2384/07.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
apenas aos vícios preexistentes ou contemporâneos da conclusão do contrato e tem directamente em vista a venda de coisa específica, certa e determinada. IV - A lei assinala à prestação
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
apenas aos vícios preexistentes ou contemporâneos da conclusão do contrato e tem directamente em vista a venda de coisa específica, certa e determinada. IV - A lei assinala à prestação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
objectivo de confirmar os bens jurídicos violados –, quer de ordem especial – tendo em vista gerar condições para a readaptação do agente do crime, de modo a evitar que este volte ... violar tais bens –, mas sem se perder de vista a culpa do agente – com atendimento das circunstâncias estranhas à tipicidade –, que a medida da pena tem como base e limite
Relator: Hélder Vieira
utilizados em abuso ou violação da lei, tal solução é inidónea do ponto de vista da legalidade para suprir tal deficiência ou corruptela, já que outra é a solução normativa ... violação do respectivo regime nas apontadas vertentes, não se encontra desprotegido do ponto de vista das consequências negativas que tal nulidade acarrete, pois, se bem que a celebração
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil, uma vez que esta se encontra estabelecida com vista à exclusão da responsabilidade do empreiteiro em resultado da aceitação da obra com defeitos conhecidos, a qual não tem aplicação
Relator: MANSO RAÍNHO
artº 22º da CRP têm-se em vista todas as funções do Estado e, portanto, também a jurisdicional. II - É de entender que o direito indemnizatório por actos jurisdicionais ... erro grosseiro para efeitos de responsabilização por actos jurisdicionais dos juízes tem-se em vista o desempenho judicial em desconformidade gritante com o mundo dos factos ou com o mundo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
aqui “limitada às situações de erro grave, ou porventura muito grave, do ponto de vista da perceção do direito ou dos factos exigível ao decisor jurisdicional, já que apenas poderá
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
documentos e valorar o respetivo teor, bem como o da demais documentação disponível, com vista à determinação da sua ocorrência.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: AMILCAR ANDRADE
pagamento da letra se esta não obedecer às condições legais, sob o ponto de vista formal