68/12.7TBCLB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
entrada. 4 -Não tendo a Ré, na sua contestação, feito qualquer referência ao valor comercial do veículo antes do sinistro, nem de que este seria era muito inferior ... pretender que o tribunal venha a dar como provado que “o veículo teria um valor venal de 300,00 €, ou quando muito, entre 1.800,00 €”, alegando que o mesmo resultou