1292/04.1TBCNT.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Devendo entender-se que o locatário não é responsável se as
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - Devendo entender-se que o locatário não é responsável se as
Relator: CORREIA PINTO
corresponder à morada da arguida não prejudica, em princípio e por si só, a validade das notificações que lhe foram dirigidas, pela autoridade administrativa, nos termos previstos no artigo ... proceda à actualização dos respectivos dados, nomeadamente, a sua morada; neste contexto, ficam sem validade os dados até então registados, com particular destaque, justamente, para o local de residência indicado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
são simples condições de regularidade de emissão do cheque, não constituindo requisitos da sua validade jurídica, pelo que o efeito cartular não fica dependente da existência e regularidade de qualquer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: JORGE ARCANJO
1.- No contrato de transporte de mercadorias verifica-se o incumprimento contratual
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O depósito bancário, consistindo num depósito em dinheiro junto de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: MANUEL BARGADO
I – No âmbito de um contrato de locação financeira, padecendo os bens
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a