1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto
Relator: PAULO REIS
Como tal, não tinha a instituição bancária em causa que disponibilizar no mesmo dia útil da sua apresentação junto da mesma o montante correspondente ao saldo físico que consta
Relator: SÍLVIA PIRES
parte da matéria quesitada. VI – Com uma resposta explicativa concretiza-se um facto com utilidade para a decisão da causa, mantendo-se a mesma dentro da pergunta formulada, mas explicitando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: PAULO REIS
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Considerando o regime legal dos direitos reais de habitação periódica que emerge
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O proprietário de prédio que tenha o dever de o vigiar