1168/13.1TBGRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
questão de direito. 2 - No âmbito da Convenção CMR, o transportador, é presuntivamente, e salvo se provar caso fortuito ou de força maior, responsável pelos prejuízos causados nos termos
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Relator: CARLOS MOREIRA
questão de direito. 2 - No âmbito da Convenção CMR, o transportador, é presuntivamente, e salvo se provar caso fortuito ou de força maior, responsável pelos prejuízos causados nos termos
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
tomador do seguro pode ser responsabilizado pelos danos que causar ao segurado. 3- Assim, salvo no caso de haver alguma responsabilidade do segurador no incumprimento desse dever, as cláusulas contendo
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida - contendo-se por aí, salvo o oficioso, limites de cognição do tribunal superior -, antes suscita questão nova, o recurso não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
terá de ser aferida pela ponderação de três elementos: preço da reparação, valor dos salvados e o valor necessário à aquisição de um veículo com características semelhantes
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
tensão da rede eléctrica que obstem a danos nas instalações dos seus utentes, salvo se esses danos decorrerem de deficiência de protecção das instalações danificadas
Relator: FERREIRA DE BARROS
locatário está adstrito à obrigação de fazer uma utilização prudente da coisa; 3. Salvo estipulação em contrário, antes da restituição do prédio, deve o locatário reparar as deteriorações lícitas
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: MARTINS SIMÃO
Nos casos em que se efetuem transportes em regime de carga completa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – É o prestador do serviço de pagamento quem, em princípio, deve
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da conjugação do disposto nos arts. 1º e 3º, do DL
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. O instituto da sanção pecuniária compulsória foi introduzido no nosso ordenamento