TRC
1608/08.1TBPBL.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
sobrepor uma ordem de revogação baseada numa situação de justa causa, v.g. furto, extravio, roubo, coação moral, mas não uma mera informação genérica e infundamentada. 5. Para que se decida
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
sobrepor uma ordem de revogação baseada numa situação de justa causa, v.g. furto, extravio, roubo, coação moral, mas não uma mera informação genérica e infundamentada. 5. Para que se decida
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – É o prestador do serviço de pagamento quem, em princípio, deve
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R