4267/12.3TBBRG.G1
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
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Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O depósito bancário, consistindo num depósito em dinheiro junto de um
Relator: CARLOS QUERIDO
I. De acordo com a alínea b) do 2.º do Decreto
Relator: JAIME FERREIRA
I – Várias têm sido as teses jurisprudenciais e doutrinárias avançadas para se
Relator: ISABEL FONSECA
1. O respeito pela autoridade do caso julgado significa que se deve
Relator: ISABEL ROCHA
1. Na base da emissão de um cheque existem duas relações jurídicas
Relator: ELISA FLORES
pagar uma indemnização ao demandante no caso de verificação de algum dos riscos cobertos. Assim, há que averiguar se se verificam os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável