306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: MOISÉS SILVA
i) é aplicável subsidiariamente ao concurso de contraordenações laborais o regime jurídico
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O proprietário de prédio que tenha o dever de o vigiar
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo o subscritor da livrança responsável da mesma forma que o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O depósito bancário, consistindo num depósito em dinheiro junto de um
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos
Relator: ELISA FLORES
ambas as partes tiveram a possibilidade de se pronunciar. ------------- Factos não provados e respetiva motivação: ------------------------------- Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão ... respetiva Apólice, no respeito pelo princípio da liberdade contratual e desde que não proibidas por lei, e no que não estiver estipulado, pelas disposições daquele diploma, dos regimes gerais