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  1. TRGcitado por 1

    305/09.5TBCBT.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    mecanismos relacionados com a segurança das operações bancárias através deles realizadas, a par da propriedade do banco sobre os valores depositados pelos seus clientes, em ambiente contratual, justificam o funcionamento

  2. TRG

    1691/08-1

    Relator: ISABEL ROCHA

    segundo a qual a coisa mutuada (no caso depositada) integra-se desde logo na propriedade do mutuado (no caso o depositário). Trata-se assim de um contrato “translativo do domínio