306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – É o prestador do serviço de pagamento quem, em princípio, deve
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Considerando o regime legal dos direitos reais de habitação periódica que emerge
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - Para a responsabilização de uma entidade que distribui energia eléctrica não
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Na cisão simples de sociedade comercial, o regime da responsabilidade por