137/04.7GAMNC.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
18 resultados
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. O instituto da sanção pecuniária compulsória foi introduzido no nosso ordenamento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
Relator: PAULA DO PAÇO
Mostrando-se aplicável o n.º 5 do artigo 1.º do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 351.º, n.º 1, do Código
Relator: MOISÉS SILVA
i) é aplicável subsidiariamente ao concurso de contraordenações laborais o regime jurídico
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa dívida de sociedade dissolvida, a responsabilidade dos antigos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – A existência do dano, conquanto requisito essencial à constituição da obrigação
Relator: RAMALHO PINTO
I – Resulta do disposto no artº 391º, nº 1 do nCPC que
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: ISABEL FONSECA
1. O respeito pela autoridade do caso julgado significa que se deve
Relator: JAIME FERREIRA
I – Em consequência de uma dada partilha (numa herança), sobre cujo acervo
Relator: AMILCAR ANDRADE
I. A obrigação do avalista é materialmente autónoma, mantendo-se ainda que
Relator: ARTUR DIAS
I. Relativamente aos credores da herança, enquanto esta permanece indivisa o devedor