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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O depósito bancário, consistindo num depósito em dinheiro junto de um
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: ESTEVES MARQUES
Em matéria de licença de exploração da máquina, pese embora caiba ao