127/14.1TBSCD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: JORGE ARCANJO
1.- No contrato de transporte de mercadorias verifica-se o incumprimento contratual
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: MOISÉS SILVA
i) é aplicável subsidiariamente ao concurso de contraordenações laborais o regime jurídico
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: REGINA ROSA
I – A convenção de cheque adstringe as partes – necessariamente o banqueiro e