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  1. TRCcitado por 1

    119/14.0TBCTB.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    representados pelos liquidatários, é imediata e feita no próprio processo, sem necessidade de qualquer justificação e sem necessidade de recorrer ao incidente de habilitação (art. 162° do CSC). IV- Tratando ... apenas quem a possua na ocasião da partilha, sendo que, mesmo neste caso, em princípio, só responderá pelo passivo superveniente se houver recebido aquando da partilha e, nesse caso, ainda