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  1. TRCcitado por 1

    74/15.0IDVIS.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    perder de vista a culpa do agente – com atendimento das circunstâncias estranhas à tipicidade –, que a medida da pena tem como base e limite. III – Não há qualquer incompatibilidade entre ... ambas estas obrigações se regem, no que toca aos seus sujeitos passivos, por princípios distintos, no primeiro caso a responsabilidade dos membros dos corpos sociais é subsidiária, no segundo