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  1. TRC

    4758/06.5TBLRA-A.C1

    Relator: MARTINS DE SOUSA

    garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, prevê a intervenção quando o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança ponham em perigo a sua segurança ... eminente ou provável (artºs 1º e 3º). II – Essa intervenção deverá pautar-se pelos princípios orientadores enunciados no artº 4º, referenciando-se, desde logo, o interesse superior da criança