2384/07.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
36 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
Relator: MOISÉS SILVA
i) é aplicável subsidiariamente ao concurso de contraordenações laborais o regime jurídico
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Tendo-se provado nos autos, mais tarde, que o produtor real
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Considerando o regime legal dos direitos reais de habitação periódica que emerge
Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É de cinco anos, por aplicação do nº 3 do artigo