8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
ofensas corporais por negligência, para cuja prescrição a Lei penal prevê o prazo de cinco anos. Assim, nenhuma responsabilidade pode ser assacada ao Réu pelo facto da Autora ter optado
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Relator: EVA ALMEIDA
ofensas corporais por negligência, para cuja prescrição a Lei penal prevê o prazo de cinco anos. Assim, nenhuma responsabilidade pode ser assacada ao Réu pelo facto da Autora ter optado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
cinco anos, por aplicação do nº 3 do artigo 498. do CC, o prazo de prescrição da acção de responsabilidade civil proposta contra uma pessoa colectiva para obter indemnização ... artigo 144º do C. Penal, cujo procedimento criminal está sujeito a prescrição no prazo de cinco anos - artigo 118º nº 1, c) do CP. II - Não é pelo facto
Relator: ANTÓNIO SANTOS
referido processo penal impeditivo da propositura da acção cível em separado, não corre o prazo de prescrição ( cfr. artº 306º, nº1, do CC) a que alude ... nada obsta já a que o prazo de prescrição volte a correr, prazo esse que será ainda assim superior ao de 3 anos se, em face da factualidade alegada
Relator: Luís Migueis Garcia
TEDH, tem estabilizado no sentido de qualificar como prazo razoável de duração média de um processo, em 3 anos na primeira instância e para a generalidade das matérias
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No artigo 13º da Lei n.º 67/2007, de 31/12, que
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem