38 resultados

  1. TRGcitado por 3

    8/04.7TBEPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    ofensas corporais por negligência, para cuja prescrição a Lei penal prevê o prazo de cinco anos. Assim, nenhuma responsabilidade pode ser assacada ao Réu pelo facto da Autora ter optado

  2. TRGcitado por 1

    1525/12.0TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    referido processo penal impeditivo da propositura da acção cível em separado, não corre o prazo de prescrição ( cfr. artº 306º, nº1, do CC) a que alude ... nada obsta já a que o prazo de prescrição volte a correr, prazo esse que será ainda assim superior ao de 3 anos se, em face da factualidade alegada

  3. TCANsó sumário

    00883/22.3BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    TEDH, tem estabilizado no sentido de qualificar como prazo razoável de duração média de um processo, em 3 anos na primeira instância e para a generalidade das matérias