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3605/11.0TBGMR.G2
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
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Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: MOISÉS SILVA
i) é aplicável subsidiariamente ao concurso de contraordenações laborais o regime jurídico
Relator: REGINA ROSA
I – A convenção de cheque adstringe as partes – necessariamente o banqueiro e
Relator: JAIME FERREIRA
I – Em consequência de uma dada partilha (numa herança), sobre cujo acervo