2384/07.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No artigo 13º da Lei n.º 67/2007, de 31/12, que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – A existência do dano, conquanto requisito essencial à constituição da obrigação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O Regime Jurídico do trabalho temporário passou a estar integrado no
Relator: REGINA ROSA
I – A convenção de cheque adstringe as partes – necessariamente o banqueiro e
Relator: ISABEL ROCHA
1. Na base da emissão de um cheque existem duas relações jurídicas
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
sobre o nexo de causalidade entre os danos e o facto, elaborados pelos respetivos peritos que posteriormente prestaram os respetivos esclarecimento e acompanharam o Tribunal na inspeção ao local ... sobe, escoando por todos os locais que encontra, o que foi explicado pelos dois peritos apresentados pelas partes e um facto que o Tribunal pode constatar quando efetuou a inspeção
Relator: DANIELA COSTA
encaminhar para a Demandada; F. No dia 12 de Agosto de 2014, uma perita da empresa especializada para averiguação do sinistro e avaliação dos danos, “ C”, a pedido da Demandada ... dirigiu-se à casa do sinistrado, para efetuar a respetiva peritagem; G. A perita D analisou a situação, tirou fotografias, mediu as paredes da sala de jantar, transmitindo ao sinistrado