2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
recurso, embora lhe não seja lícito provocar, na instância correspondente, qualquer modificação no objecto da causa, designadamente, a formulação de um pedido novo. III - A admissibilidade da junção de documentos ... tribunal – seja pelo tribunal a quo, seja pelo tribunal ad quem - no decurso do processo da providência e, portanto, de participar constitutivamente na conformação da respectiva decisão final, não