304/14.5TBCVL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
12 resultados
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 351.º, n.º 1, do Código
Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O Regime Jurídico do trabalho temporário passou a estar integrado no
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Não sendo afectados a estrutura ou qualquer órgão de segurança do
Relator: ISABEL FONSECA
1. O respeito pela autoridade do caso julgado significa que se deve
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
O contracto de seguro obrigatório cobre não só a responsabilidade do tomador