2384/07.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – O artº 12º da Lei nº 24/2007, de 18 de Julho
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Na cisão simples de sociedade comercial, o regime da responsabilidade por
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: ELISA FLORES
adesão, regulando-se pelas cláusulas previstas na respetiva Apólice, no respeito pelo princípio da liberdade contratual e desde que não proibidas por lei, e no que não estiver estipulado, pelas