8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
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Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O proprietário de prédio que tenha o dever de o vigiar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser
Relator: CARLOS QUERIDO
I. De acordo com a alínea b) do 2.º do Decreto
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – A herança, como património autónomo ou como universalidade de direito, assenta
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Não sendo afectados a estrutura ou qualquer órgão de segurança do