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  1. TRC

    8/07.5TBAVR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    reporte ao estabelecido no CC, não exigindo a sua transmissão, vg., o consentimento do credor ou a intervenção da sociedade beneficiaria/ incorporante no negócio jurídico de que a dívida emergiu ... estes pressupostos, operada a cisão, ambas as sociedades são solidariamente responsáveis perante o credor nos termos do artº 122º do CSC. II - Segundo a teoria da impressão do destinatário