03260/10.5BEPRT
Relator: Hélder Vieira
acção na esfera jurídica dos trabalhadores susceptível de reintegrar a esfera jurídica do interessado na medida dos danos que entenda terem sido causados, cumprindo-se, também por esta via normativamente
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Relator: Hélder Vieira
acção na esfera jurídica dos trabalhadores susceptível de reintegrar a esfera jurídica do interessado na medida dos danos que entenda terem sido causados, cumprindo-se, também por esta via normativamente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
favor de quem aquele foi prestado, em contrato em que a mesma é interessada, ainda que, entretanto, venha a ceder a sua participação social na sociedade avalizada
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
conclua que este último, caso não infirme que possuía a direcção efectiva e interessada daquele veículo, é responsável, nos termos do nº 1 do artº 503º do CC, pelos danos
Relator: SÍLVIA PIRES
anteriormente alegados impõe-se, contudo, a verificação de dois requisitos: a) que a parte interessada manifeste, por forma suficientemente clara e inequívoca, a vontade de deles se aproveitar, seja
Relator: HELDER ROQUE
favor, quando o favorecente saca uma letra, de montante igual à soma pretendida pelo interessado, à ordem do banco, aceitando-a o favorecido-beneficiário, que figura como sacado, enquanto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos