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  1. TRE

    1163/16.9T8EVR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação culposa do empregador, nos termos do art. 18.º, n.º 4, da LAT, não é da responsabilidade da seguradora ... igual modo, relativamente ao pagamento devido por incapacidade permanente parcial com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos