8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
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Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: ISABEL SILVA
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No artigo 13º da Lei n.º 67/2007, de 31/12, que
Relator: PAULA DO PAÇO
Mostrando-se aplicável o n.º 5 do artigo 1.º do
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Relator: FELIZARDO PAIVA
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Relator: MANUEL BARGADO
I – No âmbito de um contrato de locação financeira, padecendo os bens
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R
Relator: GOUVEIA BARROS
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Relator: ISABEL FONSECA
1. O respeito pela autoridade do caso julgado significa que se deve
Relator: GOMES DA SILVA
1. O não apuramento da concreta nacionalidade da matrícula de um veículo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Ao contrário do que sucedia na anterior lei (artº 54º do
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: ELISA FLORES
prova, competindo-lhe provar os factos constitutivos do direito que alega ter, no caso de ser ressarcido pela demandada. - Na situação dos autos, porque factos constitutivos do seu direito ... negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras, por virtude da incapacidade natural destas, são responsáveis pelos danos que elas causem a terceiro, salvo se mostrarem que cumpriram o seu dever