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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – É o prestador do serviço de pagamento quem, em princípio, deve
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: MOISÉS SILVA
i) é aplicável subsidiariamente ao concurso de contraordenações laborais o regime jurídico
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. Mostra-se verificada a prática da contraordenação p. e p. no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Considerando o regime legal dos direitos reais de habitação periódica que emerge
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – A existência do dano, conquanto requisito essencial à constituição da obrigação
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O depósito bancário, consistindo num depósito em dinheiro junto de um
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser
Relator: MANUEL BARGADO
I – No âmbito de um contrato de locação financeira, padecendo os bens
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A circunstância de não se haver provado existir uma relação de comissão
Relator: MARIA AUGUSTA
As Juntas de freguesia estão excluídas da previsão do artº 11 do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos