306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O proprietário de prédio que tenha o dever de o vigiar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos
Relator: GOMES DA SILVA
1. O não apuramento da concreta nacionalidade da matrícula de um veículo