2688/02
Relator: NUNO CAMEIRA
actividade daquela, é um contrato de prestação de serviços, com carácter consensual, não formal. II - O facto de as instruções dadas pela autora em ordem à alteração de um seguro ... contrato formal, terem sido transmitidas oralmente à ré não lhes retira carácter vinculativo. III - No co-seguro não há solidariedade entre as co-seguradoras, sendo antes a obrigação conjunta