137/04.7GAMNC.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
terra compactada, sem que previamente haja plano de saúde e segurança adaptado à fase de execução, e sem nomeação de coordenador de segurança, apesar de nela intervirem vários subempreiteiros
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
terra compactada, sem que previamente haja plano de saúde e segurança adaptado à fase de execução, e sem nomeação de coordenador de segurança, apesar de nela intervirem vários subempreiteiros
Relator: GOMES DE SOUSA
sombra na interpretação e aplicação dos seus normativos. II. A existência de uma fase administrativa não o torna direito administrativo. A vizinhança com o direito administrativo limita-se à definição ... haja lacuna a integrar) o direito penal e o direito processual penal, mesmo na fase administrativa (cfr. artigos 32.º e 41.º RGC). IV. O Estado e qualquer outra
Relator: RAMALHO PINTO
modificação (e não a extinção) da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade, fase esta em que a sociedade entra em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica durante esta fase
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
caso, de relegar para ulterior fase de liquidação o “quantum” indemnizatório.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: BARATEIRO MARTINS
numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores à própria celebração do contrato que a lei reputa como situações normais (e não
Relator: CORREIA PINTO
respectiva morada/sede não decorre de presunção do registo; antes cabe à titular da fase administrativa do processo diligenciar pela obtenção de informação relativa ao efectivo domicílio da arguida, de modo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No artigo 13º da Lei n.º 67/2007, de 31/12, que
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
Relator: MOISÉS SILVA
i) é aplicável subsidiariamente ao concurso de contraordenações laborais o regime jurídico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva