1168/13.1TBGRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
máxime na sentença, todos os factos necessários às várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 - No âmbito da Convenção CMR, o transportador, é presuntivamente, e salvo se provar caso
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Relator: CARLOS MOREIRA
máxime na sentença, todos os factos necessários às várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 - No âmbito da Convenção CMR, o transportador, é presuntivamente, e salvo se provar caso
Relator: HELDER ALMEIDA
configurada como uma coisa imovel sobre a qual a Brisa tem um poder de facto com o dever de a vigiar. V- Estando provado que o acidente que vitimou ... existência dessa anomalia e/ou dos dos nefastos resultados dela advenientes, sob pena de, por presuntiva culpa "in vigilando" se ver responsabilizada pelo seu ressarcimento. VIII - Os simples incómodos, transtornos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No artigo 13º da Lei n.º 67/2007, de 31/12, que
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de