1608/08.1TBPBL.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
legítimo portador do cheque. 2. A ilicitude da conduta do banco reside no facto de este, sem mais, negar o pagamento do cheque, apenas mediante a indicação genérica de falta ... considere que a jurisprudência fixada se mostre ultrapassada, que se desenvolva um argumento novo e de grande valor, não ponderado no Acórdão uniformizador, quer no seu texto quer em votos