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  1. TRC

    382/05.8TBVGS.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    estipulação em contrário, antes da restituição do prédio, deve o locatário reparar as deteriorações lícitas, ou seja, as pequenas deteriorações que se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ... onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo da entrega. 5. Como facto impeditivo do direito do senhorio à reparação, cabe ao locatário alegar e provar