61/05.6TAAGD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
previstos no artº 18º, nº 1, da Lei nº 100/97, de 13/09, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos
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Relator: AZEVEDO MENDES
previstos no artº 18º, nº 1, da Lei nº 100/97, de 13/09, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos
Relator: JOÃO NUNES
pretende ver reconhecidos créditos salariais, deve o trabalhador alegar e provar os factos constitutivos do seu direito (n.º 1 do artigo 342.º do Código Civil), ou seja ... sejam devidas. VI - O cumprimento da obrigação (pagamento das retribuições, subsídios, etc.), como facto extintivo dos direitos que o trabalhador pretende fazer valer, compete ao empregador (cfr. os arts. 762º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
Flui expressamente do 1.º parágrafo, do n.º 3, do artigo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O proprietário de prédio que tenha o dever de o vigiar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – São requisitos da responsabilidade dos antigos sócios liquidatários de sociedade comercial
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O Regime Jurídico do trabalho temporário passou a estar integrado no
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A circunstância de não se haver provado existir uma relação de comissão
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no