TRC
68/12.7TBCLB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
afigurava “excessivamente onerosa”, ou seja, da ocorrência de uma flagrante desproporção entre o custo que ia suportar em relação ao interesse do lesado na reparação. 6 - Tal excessiva onerosidade terá
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
afigurava “excessivamente onerosa”, ou seja, da ocorrência de uma flagrante desproporção entre o custo que ia suportar em relação ao interesse do lesado na reparação. 6 - Tal excessiva onerosidade terá