417/12.8T2ILH.C1
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
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Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: ISAÍAS PÁDUA
livrança são todos solidariamente responsáveis para com o portador, tendo este o direito de accionar todas essas pessoas, individualmente ou colectivamente, sem estar adstrito a observar a ordem porque eles ... crédito sobre essa sociedade em nada belisca o seu direito de procurar obter a satisfação integral desse crédito junto das pessoas que avalizam o cumprimento da obrigação contraída por aquela
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do Cód. das Soc. Com. ou do contrato de sociedade, nas funções de gerente e que, por isso, adquire ... sociedade, administrar e representar a sociedade. E é gerente de facto a pessoa ou pessoas que. não tendo sido investidas no cargo de gerência, não detendo, por isso, nos termos
Relator: HELDER ROQUE
I - Acontece uma das hipóteses de subscrição cambiária de favor, quando o
Relator: JOÃO NUNES
Tendo-se o Autor limitado a pedir a condenação solidária do Réu, pessoa singular, por ter sido sócio e/ou gerente das sociedades Rés, daí não decorre fundamento legal que permita ... reconhecidos créditos salariais, deve o trabalhador alegar e provar os factos constitutivos do seu direito (n.º 1 do artigo 342.º do Código Civil), ou seja, a celebração
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
constatada uma violação do art. 6º, § 1º, da CEDH, relativamente ao direito à emissão de uma decisão judicial em prazo razoável, existe e opera, em favor da vítima daquela violação ... psicológico e moral comum, de natureza não patrimonial, que será sofrido por todas as pessoas que se dirigem aos tribunais e não vêem as suas pretensões resolvidas por um acto
Relator: JAIME FERREIRA
qualidade rodoviária. IV - Com a publicação da Lei nº 24/2007, de 18/07 – que define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares ... obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde
Relator: JORGE ARCANJO
sendo que o transportador responde ainda pela actuação dos seus agentes, auxiliares ou “outras pessoas a quem recorra para a execução do contrato”, como o subtransportador. 2.- A responsabilidade ... princípio geral da responsabilidade objectiva do devedor perante o credor pelos actos das pessoas que utilize no cumprimento da obrigação, uma vez que o risco resultante da actuação dos auxiliares
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
LIVRANÇAS), sobre aquele tem o portador inicial, no caso de falta de pagamento, um direito de acção resultante da livrança, em relação a tudo que pode ser exigido nos termos ... caucioná-la, o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada - art. 32º, nº 1, da LULL - o que significa que a medida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Código Civil); em terceiro lugar, atribui-se ao comprador o direito de reclamar a redução do preço convencionado (artº 911 ex-vi artº 913 nº 1 do Código Civil ... delitual sempre que além do interesse contratual positivo são afectados outros valores patrimoniais ou pessoais, por exemplo, do comprador; os terceiros apenas são titulares de uma pretensão indemnizatória contra