959/11.2TBCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
personalidade jurídica), antes de lhe ser dada forma legal (antes da escritura pública ser lavrada), o contrato de arrendamento realizado pelos seus designados sócios em nome dela. 4 - O direito
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Relator: BARATEIRO MARTINS
personalidade jurídica), antes de lhe ser dada forma legal (antes da escritura pública ser lavrada), o contrato de arrendamento realizado pelos seus designados sócios em nome dela. 4 - O direito
Relator: ARTUR DIAS
indivisa o devedor é apenas um, ou seja, é aquele património autónomo, dotado de personalidade judiciária e, por isso, susceptível de ser parte, isto é, de demandar ... herança, nem assiste ao herdeiro que porventura pague mais do que aquela proporção o direito de regresso contra os demais herdeiros – artº 524º do C.Civ
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