00070/21.8BECBR
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
cumprimento do dever de informação e da existência do consentimento informado do paciente acerca dos riscos do ato médico.» (Ac. do STJ, de 19-09-2024, proc. n.º 17587/16.9T8LSB.L1.S1
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Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
cumprimento do dever de informação e da existência do consentimento informado do paciente acerca dos riscos do ato médico.» (Ac. do STJ, de 19-09-2024, proc. n.º 17587/16.9T8LSB.L1.S1
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
I) – Se o recorrente não critica os fundamentos em que se baseou
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
atos de alienação, oneração, disposição ou dissipação de bens por ele praticados ou consentidos de forma dolosa; III. Consideram-se dolosos os atos a que alude o número anterior praticados ... consentidos com o intuito de diminuir a garantia dos credores ou em que se preveja essa diminuição como consequência necessária ou eventual da sua atuação e se conforme
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
gerência, que lhes são, legal e contratualmente, impostos, e prosseguindo interesses extra societários, consentem que esses atos sejam exercidos, em termos efetivos e materiais, pelos gerentes de facto, dispondo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
ocorre, tipicamente, quando se verifiquem dificuldades acidentais de tesouraria para cuja solução o banco consente ou tolera um saldo negativo na conta do cliente. 2. Se numa conta bancária
Relator: CARLOS MOREIRA
especial por reporte ao estabelecido no CC, não exigindo a sua transmissão, vg., o consentimento do credor ou a intervenção da sociedade beneficiaria/ incorporante no negócio jurídico
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Flui expressamente do 1.º parágrafo, do n.º 3, do artigo
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O depósito bancário, consistindo num depósito em dinheiro junto de um
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Não sendo afectados a estrutura ou qualquer órgão de segurança do
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: ISABEL ROCHA
1. Na base da emissão de um cheque existem duas relações jurídicas