1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O depósito bancário, consistindo num depósito em dinheiro junto de um
Relator: CARLOS QUERIDO
I. De acordo com a alínea b) do 2.º do Decreto
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: JAIME FERREIRA
I – Várias têm sido as teses jurisprudenciais e doutrinárias avançadas para se
Relator: ISABEL FONSECA
1. O respeito pela autoridade do caso julgado significa que se deve
Relator: JAIME FERREIRA
I – Em consequência de uma dada partilha (numa herança), sobre cujo acervo