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  1. TRCcitado por 6

    2384/07.0TBCBR.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    prestação pelo vendedor envolve a sua responsabilidade delitual sempre que além do interesse contratual positivo são afectados outros valores patrimoniais ou pessoais, por exemplo, do comprador; os terceiros apenas são ... Código Civil – e outros danos a que é aplicável a clausula geral de responsabilidade civil (artº 483 nº 1 do Código Civil). Nesta lógica, nada impede, em princípio

  2. JPsó sumário

    166/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLICIO

    fração sita precisamente por cima, pelo que estamos no âmbito da responsabilidade civil extra contratual, regulada pelo art.º 483 e ss do C.C. Questões a considerar: o pedido reconvencional ... não admite tal pedido. O art.º 483 do C.C. estabelece uma cláusula geral de responsabilidade civil subjetiva, fazendo depender a obrigação de indemnizar de uma conduta do agente