263-B/1998 .C1
Relator: ISABEL FONSECA
trabalho, o ressarcimento dos danos alusivos à perda da capacidade de ganho por parte da seguradora civil exonera a entidade patronal ou respectiva seguradora, na medida do que foi pago
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Relator: ISABEL FONSECA
trabalho, o ressarcimento dos danos alusivos à perda da capacidade de ganho por parte da seguradora civil exonera a entidade patronal ou respectiva seguradora, na medida do que foi pago
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
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1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
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I – É o prestador do serviço de pagamento quem, em princípio, deve
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
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I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: PAULA DO PAÇO
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I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Considerando o regime legal dos direitos reais de habitação periódica que emerge
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Flui expressamente do 1.º parágrafo, do n.º 3, do artigo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos