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  1. TRC

    729/06.0TBILH-A.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    Pode definir-se o “aval” como um acto pelo qual um terceiro ou um signatário de uma letra ou livrança garante o pagamento desse título por parte ... seus subscritores (garante ou cauciona a obrigação de certo obrigado cambiário). II – O aval é também um verdadeiro acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma, pelo que o dador

  2. TRC

    1507/10.7TBPMS-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    artigos 48.º e 49.º (artº 77 da LULL). II - Tendo o aval uma função de garantia, inserida ao lado da obrigação de um certo subscritor cambiário, a cobri ... caucioná-la, o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada - art. 32º, nº 1, da LULL - o que significa que a medida

  3. TRG

    521/07-1

    Relator: AMILCAR ANDRADE

    obrigação do avalista é materialmente autónoma, mantendo-se ainda que seja nula a obrigação garantida por qualquer razão que não seja um vício de forma. II. Não isenta o avalista ... cedido a sua quota na sociedade comercial subscritora da livrança, por ele avalizada. O avalista só pode subtrair-se à obrigação do pagamento da letra se esta não obedecer

  4. TRG

    770/08-2

    Relator: ROSA TCHING

    obrigação do avalista é materialmente autónoma da obrigação que ele garantiu. 2º- O aval é uma garantia prestada à obrigação cartular do avalizado. 3º-O aval é uma garantia pessoal ... responde o património do avalista. 4º- Tendo a executada sido demandada com base em aval pessoal aposto na livrança dada à execução e nos termos do citado art. 32º LULL