TRGcitado por 1
459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
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Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime