729/06.0TBILH-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Pode definir-se o “aval” como um acto pelo qual um terceiro ou um signatário de uma letra ou livrança garante o pagamento desse título por parte ... cauciona a obrigação de certo obrigado cambiário). II – O aval é também um verdadeiro acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma, pelo que o dador do aval não se limita