1942/04.0TBAVR-A.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. As despesas comprovadamente suportadas pelo exequente, ao cooperar com o agente
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Relator: FERREIRA DE BARROS
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Inferindo-se do panorama factual apurado a existência de uma relação de
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A, B e C, residentes no Funchal instauraram
Relator: ELISA FLORES
autos, alegando violação do dever de vigilância por parte da lesada, concluindo pela improcedência da ação. Não juntou documentos. ---------------- O litígio não foi submetido a Mediação. ----------------------------------------- Na Audiência de Julgamento ... factos provados: -------------------------------------------- Na factualidade assente atendeu-se ao conjunto de prova produzida, dos documentos juntos aos autos que não foram impugnados, inclusive correspondência trocada entre as partes, das Declarações