2710/19.0T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: CRISTINA NEVES
I - A obrigação de pagamento das prestações de condomínio previstas no art
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 351.º, n.º 1, do Código
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. Mostra-se verificada a prática da contraordenação p. e p. no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Considerando o regime legal dos direitos reais de habitação periódica que emerge
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa dívida de sociedade dissolvida, a responsabilidade dos antigos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O proprietário de prédio que tenha o dever de o vigiar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - Para a responsabilização de uma entidade que distribui energia eléctrica não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel