501/15.6T8PTL.G1
Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto
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Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Na cisão simples de sociedade comercial, o regime da responsabilidade por
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: ESTEVES MARQUES
Em matéria de licença de exploração da máquina, pese embora caiba ao
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: DANIELA COSTA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 12 de Janeiro de 2015, pelas
Relator: ELISA FLORES
devidamente assinada. -------------- A Juíza de Paz, Elisa Flores O Técnico de Apoio Administrativo, Carlos Oliveira SENTENÇA RELATÓRIO A, propôs contra B, S.A., a presente ação declarativa, enquadrada na alínea ... factos constantes do requerimento inicial de fls. 4 a 10 e juntou dez documentos, que aqui se dão por reproduzidos. ---------------------- A demandada contestou por impugnação nos termos constantes
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
Juntaram 29 documentos. As demandadas regularmente citadas contestaram. Alegam que a fração esteve arrendada estando atualmente devoluta. Impugna a causa das infiltrações, referindo que fora o administrador do edifício quem ... reporem a tubagem de águas pluviais e em litigância de má-fé. Juntando 1 documento. Os demandantes respondem as exceções, alegando que na não especificaram a impugnação das exceções, embora