417/12.8T2ILH.C1
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
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Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser
Relator: REGINA ROSA
I – A convenção de cheque adstringe as partes – necessariamente o banqueiro e
Relator: MANUEL BARGADO
I – No âmbito de um contrato de locação financeira, padecendo os bens
Relator: MARIA AUGUSTA
As Juntas de freguesia estão excluídas da previsão do artº 11 do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: JAIME FERREIRA
I – Em consequência de uma dada partilha (numa herança), sobre cujo acervo
Relator: ROSA TCHING
1º- A obrigação do avalista é materialmente autónoma da obrigação que ele
Relator: AMILCAR ANDRADE
I. A obrigação do avalista é materialmente autónoma, mantendo-se ainda que
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Inferindo-se do panorama factual apurado a existência de uma relação de